Afastamento

AFASTAMENTO SEM E COM PEDIDO DE DIÁRIAS E PASSAGENS

(https://ccs.ufes.br/afastamento-sem-diarias-e-passagens / https://ccs.ufes.br/afastamento-com-diarias-e-passagens)

1. Formulário de Concessão de Diárias e Passagens (assinado pela chefia); 

2. Termo de Compromisso;

3. Termo de Renúncia de Diárias e/ou Passagens (quando for o caso);

4. Aceite do Trabalho (quando for o caso);

5. Convite (quando for o caso);

6. Comprovante de inscrição em curso, congresso ou simpósio (quando for o caso);

7. Programação ou folder do evento ou cronograma;

 Art. 17, §2º. O Formulário de Concessão de Diárias e Passagens deverá ser preenchido com todas as informações acerca do evento motivador do pedido, tais como: a perfeita descrição das viagens, incluindo dados relativos à justificativa dos deslocamentos, as datas, os locais e os horários, de início e término, dos compromissos assumidos, assim como o objetivo da viagem.

 

AFASTAMENTO CUSTEADO POR OUTRA INSTITUIÇÃO FEDERAL

 

Se o afastamento for custeado por instituições Federais, não é necessário anexar os formulários de passagens e diárias, pois a instituição irá realizar o cadastro junto ao SCDP. No caso do custeio ser realizado por instituições adversas ao governo federal, será necessário realizar cadastro pela Ufes. Além disso, não é necessário enviar para a Direção para qualquer tipo de avaliação, ciência ou autorização.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE VIAGEM:

No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do retorno, mesmo que sem a solicitação de diárias e passagens

1. Relatório de Viagem (preenchido e assinado);

2. Bilhete(s) de passagem(ns) aérea(s) (caso tenha solicitado passagens) ou;

3. Declaração da empresa de transporte (quando for o caso) ou;

4. Recibo de check-in emitido digitalmente pela companhia aérea ou declaração fornecida pela mesma (quando for o caso);

5. Certificado ou Declaração de participação.

 

Acesso à informação
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