Afastamento
AFASTAMENTO SEM E COM PEDIDO DE DIÁRIAS E PASSAGENS
(https://ccs.ufes.br/afastamento-sem-diarias-e-passagens / https://ccs.ufes.br/afastamento-com-diarias-e-passagens)
1. Formulário de Concessão de Diárias e Passagens (assinado pela chefia);
2. Termo de Compromisso;
3. Termo de Renúncia de Diárias e/ou Passagens (quando for o caso);
4. Aceite do Trabalho (quando for o caso);
5. Convite (quando for o caso);
6. Comprovante de inscrição em curso, congresso ou simpósio (quando for o caso);
7. Programação ou folder do evento ou cronograma;
Art. 17, §2º. O Formulário de Concessão de Diárias e Passagens deverá ser preenchido com todas as informações acerca do evento motivador do pedido, tais como: a perfeita descrição das viagens, incluindo dados relativos à justificativa dos deslocamentos, as datas, os locais e os horários, de início e término, dos compromissos assumidos, assim como o objetivo da viagem.
AFASTAMENTO CUSTEADO POR OUTRA INSTITUIÇÃO FEDERAL
Se o afastamento for custeado por instituições Federais, não é necessário anexar os formulários de passagens e diárias, pois a instituição irá realizar o cadastro junto ao SCDP. No caso do custeio ser realizado por instituições adversas ao governo federal, será necessário realizar cadastro pela Ufes. Além disso, não é necessário enviar para a Direção para qualquer tipo de avaliação, ciência ou autorização.
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE VIAGEM:
No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do retorno, mesmo que sem a solicitação de diárias e passagens
1. Relatório de Viagem (preenchido e assinado);
2. Bilhete(s) de passagem(ns) aérea(s) (caso tenha solicitado passagens) ou;
3. Declaração da empresa de transporte (quando for o caso) ou;
4. Recibo de check-in emitido digitalmente pela companhia aérea ou declaração fornecida pela mesma (quando for o caso);
5. Certificado ou Declaração de participação.